Justiça suspende obrigatoriedade de sistema Atesta CFM para atestados médicos

Decisão questiona competência do CFM e levanta preocupações sobre monopólio e privacidade de dados

A plataforma Atesta CFM, desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para unificar a emissão e validação de atestados médicos no Brasil, teve sua implementação obrigatória suspensa pela Justiça Federal. A decisão, tomada na última segunda-feira (04), atende a um pedido do Movimento Inovação Digital, que questionava a legalidade e a viabilidade da medida.

O juiz federal substituto Bruno Anderson Santos, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que ao estabelecer a obrigatoriedade do uso do Atesta CFM, o CFM extrapolou seus poderes e invadiu a competência legislativa da União. Segundo a decisão, a criação de normas sobre a validação de documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde é atribuição do Ministério da Saúde, da Anvisa e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Além disso, o juiz destacou que a medida poderia levar à concentração indevida do mercado, fragilizando o tratamento de dados sanitários e pessoais dos pacientes, e eliminando a possibilidade de emissão de atestados e receituários médicos em formato físico.

O Movimento Inovação Digital, que representa diversas empresas do setor de tecnologia, argumentava que o CFM não apresentou dados suficientes para justificar a necessidade de um sistema único e obrigatório para a emissão de atestados médicos. A entidade também questionava a segurança dos dados dos pacientes em uma plataforma centralizada.

Com a decisão judicial, a implementação do Atesta CFM fica suspensa até que o CFM apresente os devidos argumentos e comprove a legalidade e a necessidade da medida. A suspensão da plataforma foi recebida com alívio por médicos, pacientes e empresas do setor de saúde, que temem os impactos negativos da concentração do mercado e da fragilização da segurança dos dados.

Fonte: Agencia Brasil